Declaração de Rectificação 1-A/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 2/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 6.º, n.º 1, onde se lê «1 - [...] no artigo seguinte, os regulamentos previstos no Código da Estrada» deve ler-se «1 - [...] no número seguinte, os regulamentos do Código da Estrada».
No Código da Estrada, republicado em anexo:
No artigo 60.º, n.º 3, onde se lê «3 - [...] e a chapa de matrícula,» deve ler-se «3 - [...] e da chapa de matrícula,».
Entre os artigos 98.º e 99.º, onde se lê «Secção III» deve ler-se «Título III».
Entre os artigos 104.º e 105.º, onde se lê «Capítulo IV» deve ler-se «Título IV».
No artigo 123.º, n.º 2, onde se lê «2 - [...] ou de potência» deve ler-se 2 - [...] e de potência» e, no n.º 10, onde se lê «10 - [...] B, B + E ou C,» deve ler-se «10 - [...] B ou B + E,».
No artigo 160.º, n.º 2, onde se lê «2 - [...] nos termos do artigo anterior.» deve ler-se «2 - [...] nos termos do número anterior.».
No artigo 166.º, n.º 2, onde se lê «2 - [...] em substituição da licença,» deve ler-se «2 - [...] em substituição da carta ou licença,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.