Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 1-A/98, de 31 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 2/98, do Ministério da Administração Interna, que altera o Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio (Código da Estrada), publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1998.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 1-A/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 2/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 6.º, n.º 1, onde se lê «1 - [...] no artigo seguinte, os regulamentos previstos no Código da Estrada» deve ler-se «1 - [...] no número seguinte, os regulamentos do Código da Estrada».

No Código da Estrada, republicado em anexo:
No artigo 60.º, n.º 3, onde se lê «3 - [...] e a chapa de matrícula,» deve ler-se «3 - [...] e da chapa de matrícula,».

Entre os artigos 98.º e 99.º, onde se lê «Secção III» deve ler-se «Título III».

Entre os artigos 104.º e 105.º, onde se lê «Capítulo IV» deve ler-se «Título IV».

No artigo 123.º, n.º 2, onde se lê «2 - [...] ou de potência» deve ler-se 2 - [...] e de potência» e, no n.º 10, onde se lê «10 - [...] B, B + E ou C,» deve ler-se «10 - [...] B ou B + E,».

No artigo 160.º, n.º 2, onde se lê «2 - [...] nos termos do artigo anterior.» deve ler-se «2 - [...] nos termos do número anterior.».

No artigo 166.º, n.º 2, onde se lê «2 - [...] em substituição da licença,» deve ler-se «2 - [...] em substituição da carta ou licença,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-03 - Decreto-Lei 2/98 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio. Republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda