Despacho 70/85, de 28 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [146], de 28.06.1985, Pág. 5959
- Data: 1985-06-28
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Sumário
DETERMINA QUE AS DIUTURNIDADES SEJAM CONSIDERADAS PARTE INTEGRANTE DO VENCIMENTO PARA EFEITOS DE CALCULO DAS PARTICIPACOES EMOLUMENTARES DOS CHEFES DE SECCAO DA CONSERVATORIA DOS REGISTOS CENTRAIS E DOS OFICIAIS DOS REGISTOS E NOTARIADO.
Aviso
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