Decreto 13169, de 19 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Repartição da Segurança Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 35/1927, Série I de 1927-02-19.
- Data: 1927-02-19
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Sumário
Reprime o fabrico e armazenagem clandestinos de substâncias explosivas. Vintiplica todas as multas cominadas no título XI do regulamento de substâncias explosivas aprovado pelo decreto 2241, de 29 de Fevereiro de 1916. Revoga a legislação em contrário.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90461.dre.pdf .
Aviso
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