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Decreto 13169, de 19 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 35/1927, Série I de 1927-02-19.
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Sumário

Reprime o fabrico e armazenagem clandestinos de substâncias explosivas. Vintiplica todas as multas cominadas no título XI do regulamento de substâncias explosivas aprovado pelo decreto 2241, de 29 de Fevereiro de 1916. Revoga a legislação em contrário.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90461.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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