Decreto 12190, de 24 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral das Indústrias - 1.ª Repartição Industrial
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 186/1926, Série I de 1926-08-24.
- Data: 1926-08-24
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Sumário
Permite o transporte de determinados explosivos em caminho de ferro e altera os artigos 237º e 238º do regulamento sobre substâncias explosivas aprovado pelo Decreto 2241, de 29 de Fevereiro de 1916.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90460.dre.pdf .
Aviso
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