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Aviso 6836/2015, de 18 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira de assistente operacional, categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 6836/2015

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada e alterada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, informa-se que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira de assistente operacional, categoria de assistente operacional, para os serviços administrativos (auxiliar administrativo), aberto através do aviso 14425/2014 publicado no Diário da República, n.º 249, 2.ª série de 26 de dezembro de 2014, homologada por despacho de 08 de junho de 2015, do Senhor Presidente da União das Freguesias, se encontra disponível na página eletrónica da União das Freguesias e afixada em local próprio na União das Freguesias de Ovar, São João, Arada e São Vicente Pereira Jusã.

9 de junho de 2015. - O Presidente da União das Freguesias, Bruno Manuel Martins Oliveira e Silva.

308715774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/902447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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