Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Eixo Antigo de Valongo
José Manuel Pereira Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Valongo, no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 56.º do referido Regime Jurídico das Autarquias Locais:
Torna público, que a Assembleia Municipal de Valongo, em sessão realizada no dia 5 de junho de 2015, deliberou, por maioria, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 32/2012, de 14 de agosto, e Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana do Eixo Antigo de Valongo.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 32/2012, de 14 de agosto, e Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, os elementos que acompanham o projeto de delimitação urbana do Eixo Antigo de Valongo podem ser consultados no sítio da internet da Câmara Municipal de Valongo (www.cm-valongo.pt) e no Gabinete de Apoio ao Munícipe desta Câmara Municipal, sito na Avenida 5 de Outubro, n.º 160, 4440-503 Valongo, todos os dias úteis no horário normal de funcionamento.
11 de junho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal de Valongo, José Manuel Pereira Ribeiro.
208719492