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Aviso 6804/2015, de 18 de Junho

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Sumário

XIII Alteração do Plano Diretor Municipal (PDM) de Chamusca

Texto do documento

Aviso 6804/2015

XIII Alteração do Plano Diretor Municipal (PDM) de Chamusca

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de outubro, com a redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, torna-se público que se encontra em participação pública a deliberação da Câmara Municipal de 02 de junho de 2015, que determinou a revogação da XV alteração ao PDM e a inclusão dos seus fundamentos na XIII alteração ao PDM.

Este é um período para formulação de sugestões, bem como de apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento.

Esta alteração enquadra-se no âmbito do disposto na alínea c) do artigo 95.º do RJIGT, incidindo sobre os artigos 20.º, 21.º e 22.º do regulamento do PDM e na alteração da planta A e B de ordenamento.

Todo o processo referente à presente alteração poderá ser consultado durante os 15 dias seguintes à data da publicação no Diário da República, na Divisão de Urbanismo, Planeamento, Obras e Ambiente e todos os interessados que pretendam apresentar observações ou sugestões deverão efetua-lo por escrito para o mesmo local.

09 de junho de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado.

208715911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/902409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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