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Aviso 6803/2015, de 18 de Junho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Joaquim Maria Mourato Quintans na carreira/categoria de assistente operacional - área de atividade de sapador florestal

Texto do documento

Aviso 6803/2015

Em cumprimento da alínea b), do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional - área de atividade de sapador florestal, aberto por Aviso 351/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7 de 12 de janeiro de 2015, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com:

Joaquim Maria Mourato Quintans.

O contratado foi colocado na 1.ª Posição remuneratória da carreira/categoria e no nível 1 da tabela remuneratória única, tendo iniciado funções em 1 de junho corrente.

Constituição do Júri do período experimental do vínculo:

Presidente - João Luís Inácio Dona, Técnico Superior (Ordenamento e Recursos Naturais;

1.º Vogal Efetivo - José Fernando Alegria Dias, Técnico Superior (Engenharia Civil);

2.º Vogal Efetivo - Fernando Ferreira de Bastos, Encarregado Operacional;

1.º Vogal suplente - Clisante Jorge Pinheiro Gasalho, Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo;

2.º Vogal suplente - João dos Santos Carlos, Encarregado Geral Operacional.

O Presidente do Júri do concurso será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal Efetivo.

O período experimental terá a duração de 90 dias nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da LTFP (Lei do Trabalho em funções públicas), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

1 de junho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, António Manuel das Neves Nobre Pita.

308705179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/902408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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