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Despacho Conjunto 90/98, de 5 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 30, de 05.02.1998, Pág. 1616
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Sumário

Determina que a composição da estrutura portuguesa de negociação da nova Convenção sobre a cooperação para a protecção e utilização equilibrada e duradoura dos cursos de água Luso-espanhóis será a seguinte: a) Grupo de negociação, composto por representantes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, do Ministério do Ambiente e do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território. b) Grupo de coordenação, composto por representantes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, do Ministério do Ambiente, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, do Ministério da Economia, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Procuradoria-Geral da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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