Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/98
O Decreto-Lei 144/97, de 7 de Junho, reconhecendo a manifesta relevância das actividades de protecção civil, nomeadamente no que respeita à prevenção, detecção, vigilância e combate a incêndios, veio conceder reduções de taxas de utilização do espectro radioeléctrico ao Serviço Nacional de Protecção Civil, aos Serviços Regionais de Protecção Civil dos Açores e da Madeira, ao Serviço Nacional de Bombeiros, ao Instituto Nacional de Emergência Médica e à Cruz Vermelha Portuguesa.
Atendendo, porém, à diversidade de outras entidades que participam, quer em operações de prevenção e combate aos incêndios, quer na prestação de socorro de emergência pré-hospitalar nas Regiões Autónomas, remeteu aquele decreto-lei para resolução do Conselho de Ministros a sua identificação.
É a essa identificação que agora se procede, sem prejuízo da actualização que venha a considerar-se necessária.
Assim, nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 144/97, de 7 de Junho, o Conselho de Ministros resolveu:
São entidades que participam directamente na prevenção, detecção, vigilância e combate a incêndios, bem como na prestação de socorro de emergência pré-hospitalar nas Regiões Autónomas, para efeitos do disposto no Decreto-Lei 144/97, de 7 de Junho, as seguintes:
a) A Direcção-Geral das Florestas;
b) As Direcções Regionais de Florestas dos Açores e da Madeira;
c) O Instituto da Conservação da Natureza;
d) As Direcções Regionais de Agricultura de Entre Douro e Minho, Trás-os-Montes, Beira Interior, Beira Litoral, Ribatejo e Oeste, Alentejo e Algarve;
e) Os corpos de bombeiros municipais;
f) Os corpos de bombeiros sapadores;
g) Os corpos de bombeiros voluntários;
h) A Associação de Beneficiários de Socorros dos Bombeiros Voluntários;
i) A Associação de Beneficência do Serviço Voluntário de Incêndios;
j) As associações humanitárias de bombeiros voluntários;
l) Os corpos voluntários de salvação pública;
m) Os serviços de bombeiros das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
n) A Associação Madeirense de Socorro no Mar.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.