Resolução da Assembleia da República n.º 3/98
Viagem do Presidente da República a Estrasburgo
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, 163.º, alínea b), e 166.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Estrasburgo, entre os dias 17 e 19 do próximo mês de Fevereiro.
Aprovada em 14 de Janeiro de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.