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Despacho Conjunto 345/97, de 4 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 230, de 04.10.1997, Pág. 12217
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Sumário

Estabelece uma ajuda a fundo perdido, a pagar pelo Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), aos exportadores ou expedidores de pêra-rocha, como compensação pela utilização de uma embalagem promocional, bem como pelo desenvolvimento de acções promocionais que suportem essa utilização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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