Despacho Conjunto 345/97, de 4 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 230, de 04.10.1997, Pág. 12217
- Data: 1997-10-04
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Sumário
Estabelece uma ajuda a fundo perdido, a pagar pelo Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), aos exportadores ou expedidores de pêra-rocha, como compensação pela utilização de uma embalagem promocional, bem como pelo desenvolvimento de acções promocionais que suportem essa utilização.
Aviso
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