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Despacho 8681/97, de 4 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 230, de 04.10.1997, Pág. 12216
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Sumário

Determina que a taxa de juro dos empréstimos ao abrigo do Dec Lei 42951, de 27/Abr/1960 corresponde em cada momento a 60% da taxa base do crédito à habitação que vigorar na Caixa Geral de Depósitos. A taxa de juro referida é aplicável aos empréstimos em vigor desde que não exceda a taxa fixada nos respectivos contratos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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