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Aviso 6754/2015, de 17 de Junho

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Sumário

Recurso a Reserva de Recrutamento Interna

Texto do documento

Aviso 6754/2015

Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna -se público que em cumprimento das deliberações do órgão executivo e do órgão deliberativo desta União de Freguesias, tomadas, respetivamente, a 13/04/2015 e 30/04/2015 e por recurso a reserva de recrutamento interna constante da lista unitária de ordenação final homologada na sequência de procedimento concursal aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 18 de novembro de 2014, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 01 de junho de 2015, com os trabalhadores José Alberto Guerreiro Araújo e Andreia Miriam Lúcio, para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e na categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal da União de Freguesias, com a remuneração correspondente à primeira posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única, ou seja, 505,00 (euro).

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o júri para o período experimental terá a mesma composição do júri do procedimento concursal supra melhor referenciado.

O período experimental inicia-se com a celebração do contrato e tem a duração de 90 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho.

8 de junho de 2015. - O Presidente da União de Freguesias de Almada, Cova da Piedade, Pragal e Cacilhas, Ricardo Jorge Cordeiro Louçã.

308713043

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/898187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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