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Regulamento 344/2015, de 17 de Junho

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Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade no Município de Lamego «Enxoval Bebé»

Texto do documento

Regulamento 344/2015

Francisco Manuel Lopes, Presidente da Câmara Municipal de Lamego, no uso das competências que se encontram previstas na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g), do n.º 1 do artigo 2.º, ambas da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, a proposta de Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade no Município de Lamego, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250 de 29 de dezembro de 2014, após decurso do prazo para apreciação pública nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovado de forma definitiva em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia 30 de abril de 2015.

Alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade no Município de Lamego "Enxoval Bebé"

Nota Justificativa

Considerando que a diminuição da natalidade é um problema premente e preocupante, em particular nas regiões interiores do país;

Considerando que esse decréscimo tem provocado uma distorção acentuada na pirâmide etária, com consequências negativas no desenvolvimento social e económico;

Considerando que a adoção de medidas concretas é urgente para que possam, de uma forma positiva, contribuir para inverter a situação atual, contribuindo para o futuro geracional da população do Concelho de Lamego.

Nesse sentido e na tentativa de atenuar as consequências decorrentes desse fenómeno social, o Município de Lamego procedeu à criação de um incentivo à natalidade, denominado "Enxoval Bebé", com vista a promover a melhoria das condições de vida da população, especialmente das crianças nos primeiros meses de vida, com o objetivo de salvaguardar o futuro geracional da população do concelho;

Considerando o número de candidaturas e a importância crescente que este projeto social local tem assumido nos últimos tempos no Concelho;

Após um ano de aplicação, a experiência permitiu concluir que este carece de algumas alterações, para que melhor se possa corresponder aos objetivos estabelecidos, bem como assegurar a garantia da pretensão regulamentada.

Nesse sentido, ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade é alterada a redação dos artigos 4.º, 7.º e 14.º que passam a dispor o seguinte:

Artigo 4.º

Instrução da Candidatura

1 - ...

2 - Os candidatos devem juntar ao requerimento os seguintes documentos:

Cópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

Atestado da Junta de Freguesia da área de residência do(s)/a(s) requerente(s), o qual deve comprovar o número de eleitor do(s)/a(s) requerentes, a composição do agregado familiar bem como o cumprimento dos requisitos das alíneas b) e c) do artigo 3.º;

Cópia do Número de Identificação Fiscal;

Registo/Certidão de Nascimento da criança;

Fotocópia do Número de Identificação Bancária (NIB);

Declaração do Escalão de Abono de Família para Crianças e Jovens, caso a criança usufrua deste apoio.

Outros documentos considerados necessários à análise da candidatura.

3 - As candidaturas podem ser apresentadas até cento e vinte dias (120) dias úteis, contados a partir da data de nascimento da criança.

Artigo 7.º

Apoio à Natalidade

1 - ...

2 - O valor de 500(euro), será pago mediante a apresentação de faturas originais, que contenham o nome e/ou o número de contribuinte dos requerentes ou da criança, de pagamento das fraldas, leite e de outros produtos de puericultura que sejam adquiridos em estabelecimentos comerciais do concelho de Lamego.

3 - ...

4 - ...

5 - São abrangidas pelo ponto 4 todas as crianças que se enquadrem no 1.º e 2.º escalão do abono de família.

6 - ...

7 - ...

8 - ...

Artigo 14.º

Entrada em Vigor

A presente alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade no Município de Lamego "Enxoval Bebé" entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

22 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara, Eng. Francisco Lopes.

308687173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/898163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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