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Aviso 6727/2015, de 17 de Junho

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Sumário

Abertura de discussão pública da alteração ao PDM

Texto do documento

Aviso 6727/2015

Luis Miguel da Silva Mendonça Alves, Presidente da Câmara Municipal de Caminha, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (decreto-lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro) que a Câmara Municipal, na sua reunião de 20 de maio de 2015, deliberou proceder à abertura do período de discussão pública da proposta de alteração aos artigos 10.º e 11.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal. A discussão pública ocorrerá por um período de 30 (trinta) dias, decorrido que seja o prazo de 5 (cinco) dias, contado desde a publicação do presente aviso no Diário da República. Durante esse período, os interessados poderão, por escrito, formular reclamações, sugestões ou observações, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.

Torna ainda público, que a referida proposta de alteração do Plano Diretor Municipal, bem como a ata da conferência de serviços e parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, encontra-se disponível para consulta no balcão de atendimento da Câmara Municipal de Caminha, durante o horário normal de funcionamento dos serviços, e na página eletrónica do município com o endereço (www.cm-caminha.pt).

25 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Miguel Alves.

208713302

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/898154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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