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Aviso (extrato) 6717/2015, de 17 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente Graduado Sénior da carreira médica em regime de Contrato de Trabalho em Funções por indeterminado ou Contrato Individual de Trabalho por tempo indeterminado - área de exercício hospitalar do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., na especialidade de Neurologia

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 6717/2015

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de Assistente Graduado Sénior da carreira médica em regime de Contrato de Trabalho em Funções por indeterminado ou Contrato Individual de Trabalho por tempo indeterminado - área de exercício hospitalar do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., na especialidade de Neurologia.

Faz-se público que, conforme autorização concedida através dos Despachos n.º 2619-I/2015 publicado no Diário da República n.º 49, 2.ª série, n.º 49 de 11/03/2015 e Despacho 4827-C/2015, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 89, de 08/05/2015 e Declaração de Retificação n.º 269-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 18/05/2015, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Assistente Graduado Sénior de Neurologia, da carreira médica Hospitalar do mapa de pessoal deste Centro Hospitalar, a estabelecer em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

1 - Legislação aplicável - o procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto na Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, os Decretos-lei 176/2009 e 177/2009, ambos de 4 de agosto na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 41, de 08/11/2009, com as alterações constantes no Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1 de 08/01/2013 e no Acordo Coletivo de Trabalho relativo à tramitação concursal de recrutamento para postos de trabalho da carreira médica, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011 e no Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 198, de 13 de outubro, e posteriores alterações e Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2015.

2 - Política de Igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Âmbito de recrutamento:

3.1 - Podem ser admitidos ao presente concurso, médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego previamente constituída com o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

3.2 - Podem ser admitidos ao presente concurso, médicos titulares de relação jurídica de emprego de Contrato Individual sem termo celebrado com entidades no Serviço Nacional de Saúde.

3.3 - Podem ainda ser admitidos ao presente concurso, médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - ao abrigo da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e que pretendam vir a ser contratados em regime de contrato individual de trabalho ao abrigo do Código do Trabalho.

4 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.

5 - Prazo de apresentação de candidaturas - 15 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Caracterização do posto de trabalho - ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei 176/2009 e artigo 13.º do Decreto-Lei 177/2009, ambos de 04 de agosto com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro e na cláusula 10.ª do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 41, de 8 de novembro de 2009 e Cláusula 10.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 198, de 13/10/2009.

7 - Local de trabalho - o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações em qualquer dos Hospitais integrantes do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., localizados em: Estrada do Forte do Alto Duque, 1449-005 Lisboa; Rua da Junqueira, n.º 126, 1349-019 Lisboa, e Avenida Prof. Dr. Reinaldo dos Santos, 2799-523 Carnaxide.

8 - Posicionamento remuneratório - será atribuído ao trabalhador a remuneração base ilíquida correspondente à remuneração prevista no anexo do Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, considerando a carreira médica em que o trabalhador se encontra inserido na categoria de Assistente Graduado Sénior, sem prejuízo do disposto no artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

9 - O período normal de trabalho do trabalhador corresponderá ao período normal de trabalho previsto no Decreto-Lei 176/2009, de 04 de agosto e no Decreto-Lei 177/2009, de 04 de agosto, sem prejuízo da aplicação das regras de transição consagradas pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

10 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo da candidatura, os seguintes requisitos:

a) Possuir o grau de consultor em Neurologia e a duração mínima de três anos com a categoria de assistente graduado no âmbito dessa especialidade;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos;

c) Sejam detentores dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, de 20 de junho, com as alterações que posteriormente lhe foram introduzidas, nomeadamente:

c.1) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou lei especial;

c.2) 18 anos de idade completos;

c.3) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c.4) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

c.5) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Formalização das candidaturas - A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido à Senhora Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito no piso 0 do Hospital de São Francisco Xavier, durante o horário a seguir indicado (das 08.30 às 12.30 e das 14.00 às 17.30 horas), ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para Estrada do Forte do Alto do Duque - 1449-005 Lisboa, até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista);

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

d.1) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

d.2) Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações que lhe foram posteriormente introduzidas, e nos artigos 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, e do Decreto-Lei 176/2009, de 4 de agosto;

d.3) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Menção, sob compromisso de honra, de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

12 - Documentos - o requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos e nos precisos termos abaixo indicados:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na área de exercício profissional a que respeita o concurso;

b) Documento comprovativo de inscrição na ordem dos médicos;

c) Cinco exemplares de curriculum vitæ, que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, que devem estar devidamente datados, rubricados e assinados;

d) Cinco exemplares de um plano de gestão para discussão na prova prática;

e) Documento comprovativo do vínculo e do tipo de vínculo à sua instituição de origem e do exercício efetivo com a categoria de assistente graduado, com indicação da sua duração.

12.1 - A habilitação académica e profissional é comprovada pela fotocópia do respetivo certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.

12.2 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

12.3 - Os órgãos ou serviços emitem a documentação solicitada, exigível para a candidatura, no prazo de três dias úteis contados da data do pedido.

12.4 - Sempre que um ou mais candidatos exerçam funções no órgão ou serviço que procedeu à publicitação do procedimento, os documentos exigidos são solicitados pelo júri ao respetivo serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente. A estes candidatos não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13 - Métodos de seleção - são aplicados como métodos de seleção a avaliação e a discussão curricular e a prova prática, nos termos previstos no artigo 19.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro e na cláusula 21.º do ACT, e considerando os critérios de valorização dos fatores definidos pelo júri em momento anterior à publicitação do presente procedimento no Diário da República.

14 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

16 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, e no ACT.

17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard de afixação do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizada na sua página eletrónica.

18 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Prof. Doutor José Manuel Morão Cabral Ferro, Assistente Graduado Sénior de Neurologia e Diretor de Departamento de Neurologia do Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E.

Vogais Efetivos:

Prof. Doutor José Guilherme de Brito Cortez Pimentel, Assistente Graduado Sénior de Neurologia do Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E.

Prof. Doutor António Freire Gonçalves, Assistente Graduado Sénior de Neurologia do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

Prof.ª Doutora Maria Carolina Lobo Almeida Garrett, Assistente Graduada Sénior de Neurologia e Diretora do Serviço de Neurologia do Centro Hospitalar de São João, E. P. E.

Dr.ª Lívia Maria Abreu Freire Diogo Sousa, Assistente Graduada Sénior de Neurologia do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.

Vogais suplentes:

Prof. Doutor Vítor Augusto Rocha de Oliveira, Assistente Graduado Sénior de Neurologia do Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E.

Dr. José Maria Tormenta Bravo Marques, Assistente Graduado Sénior de Neurologia do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.

18.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

19 - De acordo com o artigo 32.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, todas as matérias não diretamente regulada pela presente portaria, designadamente no que respeita aos prazos e impugnações, aplica-se o regime estabelecido no Código do Procedimento Administrativo.

(Isento de fiscalização do Tribunal de Contas)

5 de junho de 2015. - A Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Celeste Silva.

208713668

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/898142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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