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Aviso 40/2015, de 17 de Junho

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Sumário

Torna público que a República de São Marino aderiu à Convenção sobre a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio, adotada em Paris, em 9 de dezembro de 1948

Texto do documento

Aviso 40/2015

Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 12 de novembro de 2013, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunicou ter a República de São Marino aderido a 8 de novembro de 2013, à Convenção sobre a Prevenção e a Punição do Crime de Genocídio, adotada em Paris, em 9 de dezembro de 1948.

(Tradução)

A Convenção entrará em vigor para São Marino no dia 6 de fevereiro de 2014, em conformidade com o n.º 3 do artigo XIII, segundo o qual:

"Qualquer ratificação ou adesão efetuada posteriormente à última data [... a data do depósito do vigésimo instrumento de ratificação ou de adesão] produzirá efeitos no nonagésimo dia seguinte à data do depósito do instrumento de ratificação ou de adesão."

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/98, de 14 de julho, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 9 de fevereiro de 1999, conforme Aviso 68/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 25, de 31 de janeiro de 2000.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 20 de maio de 2015. - A Diretora, Rita Faden.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/898014.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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