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Portaria 36/98, de 26 de Janeiro

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal (publicado em anexo I) do Instituto Camões.. Publica igualmente, em anexo II, o conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar do mesmo quadro.

Texto do documento

Portaria 36/98
de 26 de Janeiro
O Decreto-Lei 170/97, de 5 de Julho, veio aprovar a nova estrutura orgânica do Instituto Camões. Impõe-se agora criar o respectivo quadro de pessoal.

Ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 170/97, de 5 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e Adjunto, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal do Instituto Camões, constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º O conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar é o constante do mapa II anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças.

Assinada em 10 de Dezembro de 1997.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.


ANEXO I
Quadro de pessoal do Instituto Camões
(ver quadro no documento original)

ANEXO II
Conteúdo funcional a que se refere o n.º 2.º
Executa tarefas de secretariado de apoio a dirigentes e serviços de carácter técnico, assegurando a tramitação do expediente respectivo e preparando a correspondência, deslocações e reuniões; recolhe, trata e divulga informação e documentação; efectua cálculos diversos e elabora mapas e gráficos.

Ocupa-se de pedidos de informação, atendendo o telefone e providenciando os contactos necessários.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/89657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-05 - Decreto-Lei 170/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Camões, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativo e financeiro e património próprio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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