Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/98
O Banco Europeu de Investimentos propõe-se conceder à BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A. (BRISA), um empréstimo no montante equivalente a PTE 12500000000, destinado ao financiamento parcial do investimento na construção dos lanços de auto-estrada entre Braga (oeste) e Valença, da A 3 - Auto-Estrada Porto-Valença (Projecto Brisa IX).
Encontram-se preenchidos os requisitos exigidos para a prestação da garantia pessoal do Estado ao presente empréstimo, nomeadamente os referidos nos artigos 1.º, 5.º, 8.º, 9.º, 12.º e 13.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro.
Foi emitido parecer favorável do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, elaborado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da referida lei.
Foi também ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público, nos termos do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 160/96, de 4 de Setembro.
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu definir a seguinte orientação:
Deverá ser prestada a garantia pessoal do Estado para cumprimento das obrigações de capital e juros do empréstimo, a contrair pela BRISA, S. A., junto do Banco Europeu de Investimentos, no montante equivalente a PTE 12500000000, cujas condições constam da ficha técnica anexa.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Ficha técnica
Tipo de operação: contrato de mútuo.
Mutuário: BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A.
Mutuante: Banco Europeu de Investimentos (BEI).
Montante: equivalente a PTE 12500000000.
Finalidade: financiamento parcial do investimento na construção dos lanços de auto-estrada entre Braga (oeste) e Valença, da A 3 - Auto-Estrada Porto-Valença (Projecto Brisa IX).
Reembolso: prazo total de 18 anos, com período de carência de 6 anos e reembolso em 12 anuidades consecutivas.
Taxa de juro: entregas em escudos sujeitas a taxa de juro fixa, fixa reversível ou variável BEI com limite máximo. Entregas em francos franceses sujeitas a taxa de juro fixa ou variável BEI com limite máximo. Entregas em marcos sujeitas a taxa de juro fixa ou variável. Entregas em outras moedas sujeitas a taxa de juro fixa.
Garante: Estado Português.