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Deliberação (extrato) 1135/2015, de 16 de Junho

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Sumário

Transição para o regime de trabalho de 40 horas semanais

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1135/2015

Por deliberação de 29 de abril de 2015 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, EPE, foi autorizada a transição dos médicos especialistas da carreira especial médica, a seguir indicados, para 40 horas semanais, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, com efeitos a partir das datas indicadas:

Medicina Geral e Familiar

Dr. Raul Fernando Louro Sousa, a partir de 01 de maio de 2015

Dr. José Luís Corriça Clemente, a partir de 07 de maio de 2015

Dra. Luísa Maria Fernandes Parreira, a partir de 08 de maio de 2015

Dra. Zhanneta Borolis, a partir de 09 de maio de 2015

Dra. Susana Filipe Mendonça Silva Bento, a partir de 21 de maio de 2015

Ororrinolaringologia

Dr. Francisco Flaviano Gomes, a partir de 03 de maio de 2015

Pediatria Médica

Dr. António Óscar Vaz, a partir de 03 de maio de 2015

Radiologia

Dr. Óscar Agnelo Martins Ferreira, a partir de 08 de maio de 2015

04 de junho de 2015. - O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Dr. José Augusto Peixoto Sousa Teixeira.

208707082

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/896544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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