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Despacho Conjunto 358/97, de 11 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 236, de 11.10.1997, Pág. 12515
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Sumário

Determina que o limite de garantia a prestar pelo Estado à Sociedade Parque Expo 98, SA., no 2º semestre de 1997 é de 110 milhões de contos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-03 - Resolução do Conselho de Ministros 204/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a prestação da garantia pessoal do Estado ao financiamento da Parque Expo 98, S.A., a contrair junto da Caixa Geral de Depósitos e do Banco Nacional Ultramarino, no montante de 40 milhões de contos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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