Resolução do Conselho de Ministros n.º 204/97
A Parque EXPO 98, S. A., no âmbito das suas atribuições e competências, previstas no Decreto-Lei 88/93, de 23 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 36/96, de 6 de Maio, tem vindo a desenvolver um plano estratégico de médio prazo, bem como o respectivo plano de financiamento, para o que se torna indispensável a garantia pessoal do Estado.
No âmbito do referido plano de financiamento, a Parque EXPO 98, S. A., tem necessidade de proceder à emissão de um empréstimo obrigacionista no montante de 40 milhões de contos. A emissão será organizada, liderada e tomada firme pela Caixa Geral de Depósitos e pelo Banco Nacional Ultramarino.
No que respeita à sociedade emitente, o montante da emissão encontra-se dentro do limite estabelecido pela Portaria 480-A/97 (2.ª série), de 30 de Julho, elaborada ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 349.º do Código das Sociedades Comerciais (170 milhões de contos).
Quanto ao limite das garantias a prestar pelo Estado à Parque EXPO 98, S. A., a emissão respeita o limite que foi fixado, para o 2.º semestre de 1997 (110 milhões de contos), pelo Despacho conjunto 358/97, de 11 de Outubro, do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.
Foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), nos termos do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 160/96, de 4 de Setembro, e foram emitidos os pareceres dos Ministros da Presidência e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território de 3 e 6 de Novembro de 1997, respectivamente, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei 112/97, de 16 de Setembro.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu definir a seguinte orientação:
Deverá ser prestada a garantia pessoal do Estado para cumprimento das obrigações de capital e juros do empréstimo obrigacionista, no valor de 40 milhões de contos, a emitir pela Parque EXPO 98, S. A., com tomada firme da Caixa Geral de Depósitos e do Banco Nacional Ultramarino, cujas condições constam da ficha técnica anexa.
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Novembro de 1997. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Ficha técnica
Mutuário: Parque EXPO 98, S. A.Modalidade: emissão a taxa variável e por subscrição particular e indirecta.
Montante da emissão: 40 milhões de contos.
Valor nominal: 1000$.
Taxa de juro: a taxa de juro nominal do 1.º cupão será fixada dois dias antes da data de subscrição, tendo em conta a indexação a seguir referida.
Para os cupões seguintes será igual à média aritmética simples das taxas dos últimos cinco dias úteis das taxas LISBOR para o prazo de seis meses que antecedem o último dia útil do período semestral de contagem de juros anterior, deduzida de 0,17 % e arredondada para / de ponto percentual inferior, se necessário.
A LISBOR corresponde à média das taxas oferecidas, para igual prazo, por oito instituições financeiras no MMI calculada e divulgada nos écrans da Reuters, p. LBOA.
Pagamento dos juros: o pagamento dos juros efectuar-se-á semestral e postecipadamente.
Preço de subscrição: as obrigações são emitidas ao preço de 1000$ cada.
Realização: pagamento integral no acto de subscrição.
Prazo do empréstimo: o prazo total da operação é de cinco anos.
Reembolso antecipado: poderá ser efectuado reembolso antecipado por parte do emitente (call option), total ou parcialmente, neste último caso por redução do valor nominal a partir do 4.º cupão, inclusive, semestralmente, na data de vencimento de cada cupão, desde que seja publicada tal intenção no Boletim de Cotações da Bolsa de Valores de Lisboa e num jornal de grande circulação com, pelo menos, 30 dias de antecedência.
Regime fiscal: para efeitos de IRS e IRC, os juros das obrigações estão sujeitos a retenção na fonte, actualmente à taxa de 20 %, liberatória para os titulares de rendimentos sujeitos a IRS, salvo se optarem pelo seu englobamento para efeitos de determinação da matéria colectável, estando isentos de imposto sobre as sucessões e doações.
Admissão à cotação: será solicitada admissão à cotação no mercado de cotações oficiais da Bolsa de Valores de Lisboa.
Representante comum dos obrigacionistas: a Parque EXPO 98, S. A., compromete-se a assegurar as diligências necessárias para que se proceda à eleição do representante comum dos obrigacionistas, nos termos da lei em vigor.
Jurisdição e foro competentes: para resolução de qualquer litígio emergente do presente empréstimo obrigacionista é competente o foro da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
Garantias: os encargos decorrentes da emissão são suportados pela entidade emitente, sendo o seu pagamento assegurado pelas receitas desta e pela garantia pessoal do Estado.
Organização, liderança e tomada firme: a emissão será organizada, liderada e omada firme conjuntamente pela Caixa Geral de Depósitos e pelo Banco Nacional Ultramarino