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Despacho Conjunto 366/97, de 17 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 241, de 17.10.1997, Pág. 12761
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Sumário

Determina a quota de descongelamento para admissão de pessoal para a Polícia Judiciária durante o ano de 1997 com a seguinte distribuição: Pessoal de investigação criminal: Inspector estagiário - 21 unidades, Agente estagiário - 200 unidades, Pessoal de apoio à investigação criminal: Especialistas de policia - 5 unidades, Especialistas-adjuntos - 18 unidades, Seguranças - 30 unidades. Pessoal operário: Operário qualificado - 5 unidades, Auxiliare de limpeza - 5 unidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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