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Despacho 10390/97, de 4 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 255, de 04.11.1997, Pág. 13591
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Sumário

Determina que o limite de 350 milhões de contos, autorizado pela Res 4-C/97, de 13-Jan, para admissão de empréstimos externos, representados por obrigações, notas, contratos ou outros títulos, seja aumentado para 450 milhões de contos. Ao limite de 305 milhões de contos, autorizado para a emissão do empréstimo interno «Obrigações do Tesouro- OTRV, 1997-2004», seja abatido o montante de 100 milhões de contos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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