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Despacho Conjunto 33/98, de 13 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 10, de 13.01.1998, Pág. 515
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Sumário

Cria a Comissão de Segurança dos Transportes Colectivos Regulares de Passageiros, que tem como objectivos principais proceder a uma reavaliação da adequação do enquadramento legislativo existente, no âmbito das questões de segurança associadas à exploração dos transportes colectivos regulares de passageiros, bem como dos planos de segurança específicos e dos respectivos mecanismos de gestão e monitorização de que dispõem os diversos operadores. Define as atribuições da citada comissão, que é constituída por: Um representante do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que coordenará; Dois representantes do Ministério da Administração Interna; Um representante do Ministério do Trabalho e da Solidariedade; Um representante da Direcção-Geral de Transportes Terrestres; Um representante da Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos. Dispõe sobre a elaboração de propostas de actuação, programa de acções e relatórios e respectiva calendarização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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