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Portaria 1278-B/97, de 30 de Dezembro

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Sumário

Fixa o montante das receitas a ser consigado à Direcção-Geral dos Impostos pelo Fundo de Estabilização Tributária (FET), criado pelo Decreto-Lei nº 107/97, de 8 de Maio.

Texto do documento

Portaria 1278-B/97
de 30 de Dezembro
Considerando que o Fundo de Estabilização Tributária (FET) apenas terá expressão orçamental no ano económico de 1998:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º Nos termos do artigo 5.º da Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, são consignadas à Direcção-Geral dos Impostos 5% das receitas a que se refere o n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 158/96, de 3 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 107/97, de 8 de Maio.

2.º O montante relativo ao ano de 1997 a afectar ao FET será determinado por portaria do Ministro das Finanças, nos termos da parte final do n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 158/96, de 3 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 107/97, de 8 de Maio.

3.º A receita consignada no n.º 1.º é afecta ao pagamento da despesa a que se refere a alínea a) do artigo 6.º do Decreto-Lei 335/97, de 2 de Setembro, devendo ser inscrita em classificação orgânica própria do orçamento da Direcção-Geral dos Impostos.

4.º O saldo apurado em 31 de Dezembro de 1997 transita para o ano económico seguinte, sendo para todos os efeitos, nomeadamente de pagamentos e de equilíbrio financeiro, equiparado ao valor a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 335/97, de 2 de Setembro.

Ministério das Finanças.
Assinada em 30 de Dezembro de 1997.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/89306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Decreto-Lei 158/96 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-08 - Decreto-Lei 107/97 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças. Cria o Fundo de Estabilização Tributário (FET), gerido em conjunto pela Direcção-Geral dos Impostos e pela Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários. O presente Decreto-Lei produz efeitos a partir de 31 de Janeiro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-02 - Decreto-Lei 335/97 - Ministério das Finanças

    Define os órgãos, o activo e as receitas do Fundo de Estabilização Tributário, bem como o modo de participação dos trabalhadores na sua gestão e os critérios de fixação dos valores dos suplementos a suportar pelo fundo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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