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Decreto-lei 377/97, de 24 de Dezembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 27/96, de 30 de Março, que constitui e reconhece a Fundação Aga Khan Portugal.

Texto do documento

Decreto-Lei 377/97
de 24 de Dezembro
A Fundação Aga Khan Portugal foi constituída e reconhecida pelo Decreto-Lei 27/96, de 30 de Março, que procedeu ainda à aprovação dos respectivos Estatutos.

À Fundação foi atribuído o estatuto de pessoa colectiva de direito privado e utilidade pública e, bem assim, concedidas as isenções e benefícios fiscais de que gozam as pessoas colectivas de utilidade pública.

Porém, atenta a actividade concretamente desenvolvida pela Fundação, essencialmente votada à prossecução de objectivos de solidariedade social, justifica-se a sua equiparação às instituições particulares de solidariedade social (IPSS) para efeitos de isenções, bonificações e benefícios, sobretudo de índole fiscal.

Assim, nos termos do artigo 198.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
O n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 27/96, de 30 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

«1 - A Fundação goza, para a prossecução dos seus objectivos, das isenções, bonificações e benefícios, designadamente fiscais, previstos na lei para as pessoas colectivas de utilidade pública e para as instituições particulares de solidariedade social.»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Outubro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - Fernando Teixeira dos Santos - Alfredo Jorge Silva - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.

Promulgado em 27 de Novembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Dezembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/89295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-03-30 - Decreto-Lei 27/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    CONSTITUI E RECONHECE A FUNDAÇÃO AGA KHAN PORTUGAL, COMO PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PRIVADO E UTILIDADE PÚBLICA, INSTITUIDA POR TEMPO ILIMITADO. PASSAM PARA A TITULARIDADE DA FUNDAÇÃO AGORA CONSTITUIDA AS POSIÇÕES JURÍDICAS ANTERIORMENTE ASSUMIDAS EM PORTUGAL, ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DESTE DIPLOMA, PELA FUNDAÇÃO AGA KHAN , COM SEDE EM GENEBRA, DE ACORDO COM A AUTORIZAÇÃO CONFERIDA POR ESTA INSTITUIÇÃO PELO DECRETO-LEI 130/83 DE 16 DE MARÇO. REGULA O FUNCIONAMENTO DA FUNDAÇÃO E APROVA OS ESTATUTOS DA MESMA, (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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