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Aviso 6/98, de 12 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter a República Federal Democrática da Etiópia depositado, em 19 de Novembro de 1997, o instrumento de adesão à Convenção Que Institui a Organização Mundial da Propriedade Intelectual.

Texto do documento

Aviso 6/98
Por ordem superior se torna público que a República Federal Democrática da Etiópia depositou, em 19 de Novembro de 1997, o instrumento de adesão à Convenção Que Institui a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, concluída em Estocolmo em 14 de Julho de 1967.

A referida Convenção entrará em vigor, para a República Federal Democrática da Etiópia, em 19 de Fevereiro de 1998.

Esta Convenção foi aprovada, para ratificação, por Portugal nos termos do Decreto 9/75, de 14 de Janeiro, tendo sido depositado o correspondente instrumento em 27 de Janeiro de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 63, de 15 de Março de 1975.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 19 de Dezembro de 1997. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/89249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-01-14 - Decreto 9/75 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para ratificação, a Convenção que institui a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, concluída em Estocolmo a 14 de Julho de 1967.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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