Despacho Conjunto 26/98, de 9 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 7, de 09.01.1998, Pág. 353
- Data: 1998-01-09
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Sumário
Determina que seja atribuído o abono para falhas ao oficial administrativo ou escriturário-dactilógrafo designado pelo governador civil do Porto que manuseie valores numerários.
Aviso
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