A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 5/98, de 6 de Janeiro

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Sumário

Fixa em 4 500$ o preço do livro de reclamações, quando vendido pela Direcção-Geral do Turismo às câmaras municipais, orgãos regionais e locais de turismo e associações empresariais.

Texto do documento

Portaria 5/98
de 6 de Janeiro
Considerando que a Portaria 1069/97, de 23 de Outubro, fixou o preço do livro de reclamações em 5000$00;

Considerando que a mesma portaria estabelece a possibilidade de o referido livro ser vendido por entidades para tanto autorizadas por despacho do director-geral do Turismo;

Considerando, por último, que no caso das câmaras municipais, dos órgãos regionais e locais de turismo e das associações representativas dos empresários se justifica que o livro de reclamações seja fornecido por uma quantia inferior, permitindo assim que estas entidades possam fazer-se pagar pelos custos inerentes ao serviço que prestam na distribuição do mesmo:

Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte:
1.º Quando o livro de reclamações é vendido pela Direcção-Geral do Turismo às câmaras municipais, órgãos regionais e locais de turismo e associações empresariais, tendo em vista a sua distribuição aos interessados, o preço é de 4500$00.

2.º O presente diploma entra em vigor no dia 24 de Outubro de 1997.
Ministério da Economia.
Assinada em 19 de Novembro de 1997.
O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/89216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-10-23 - Portaria 1069/97 - Ministério da Economia

    Aprova o modelo, preço, fornecimento, distribuição, utilização e instrução do livro de reclamações por uso dos utentes dos empreendimentos turísticos, estabelecimentos de restauração e de bebidas, casas e empreendimentos de turismo no espaço rural e agências de viagens e turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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