Portaria 5/98
de 6 de Janeiro
Considerando que a Portaria 1069/97, de 23 de Outubro, fixou o preço do livro de reclamações em 5000$00;
Considerando que a mesma portaria estabelece a possibilidade de o referido livro ser vendido por entidades para tanto autorizadas por despacho do director-geral do Turismo;
Considerando, por último, que no caso das câmaras municipais, dos órgãos regionais e locais de turismo e das associações representativas dos empresários se justifica que o livro de reclamações seja fornecido por uma quantia inferior, permitindo assim que estas entidades possam fazer-se pagar pelos custos inerentes ao serviço que prestam na distribuição do mesmo:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte:
1.º Quando o livro de reclamações é vendido pela Direcção-Geral do Turismo às câmaras municipais, órgãos regionais e locais de turismo e associações empresariais, tendo em vista a sua distribuição aos interessados, o preço é de 4500$00.
2.º O presente diploma entra em vigor no dia 24 de Outubro de 1997.
Ministério da Economia.
Assinada em 19 de Novembro de 1997.
O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.