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Despacho 483/98, de 9 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 7, de 09.01.1998, Pág. 353
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Sumário

Determina, relativamente aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central da Região Autónoma da Madeira, a extensão da tolerância de ponto ao dia 26 do mês de Dezembro e da tolerância de ponto em 50% dos funcionários ao dia 31 de Dezembro de 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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