Despacho 483/98, de 9 de Janeiro
- Corpo emitente: GABINETE DO MINISTRO DA REPÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 7, de 09.01.1998, Pág. 353
- Data: 1998-01-09
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Sumário
Determina, relativamente aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central da Região Autónoma da Madeira, a extensão da tolerância de ponto ao dia 26 do mês de Dezembro e da tolerância de ponto em 50% dos funcionários ao dia 31 de Dezembro de 1997.
Aviso
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