Decreto do Presidente da República n.º 76-BG/97
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena acessória de expulsão do País aplicada a Cândido Nelson Landim da Mata, de 27 anos de idade, no processo 60/96 da 2.ª Secção da 9.ª Vara Criminal do Círculo de Lisboa é revogada, por indulto.
Assinado em 22 de Dezembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Dezembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.