Decreto do Presidente da República n.º 76-BD/97
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena acessória de expulsão do País aplicada a Emílio Vaz, de 41 anos de idade, no processo 50/94 da 3.ª Secção da 4.ª Vara do Tribunal Criminal de Lisboa é revogada, por indulto.
Assinado em 22 de Dezembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Dezembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.