Decreto do Presidente da República n.º 76-S/97
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Eduardo Fernando Tavares Costa, de 65 anos de idade, no processo 1901/84 da 1.ª Secção da 1.ª Vara do Tribunal Criminal de Lisboa é reduzida, por indulto, em um ano de prisão, por razões humanitárias.
Assinado em 22 de Dezembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Dezembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.