Decreto do Presidente da República n.º 76-Q/97
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a João Alexandre Mateus Castro Videira, de 25 anos de idade, no processo 44/96 da 2.ª Secção da 5.ª Vara Criminal de Lisboa é reduzida, por indulto, em cinco anos e cinco meses de prisão, por razões humanitárias.
Assinado em 22 de Dezembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Dezembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.