Decreto do Presidente da República n.º 76-P/97
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena de 16 anos de prisão resultante de revogação, por sentença proferida em 17 de Outubro de 1996, da suspensão da pena aplicada a Francisco Ricardo Guerreiro Santana, de 35 anos de idade, no processo 179/94 do 2.º Juízo do Tribunal de Círculo de Portimão é revogada, por indulto, em 10 meses de prisão, por razões humanitárias.
Assinado em 22 de Dezembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Dezembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.