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Decreto do Presidente da República 76-O/97, de 22 de Dezembro

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Sumário

Comuta, por indulto, na pena determinada de oito anos de prisão, a pena de prisão relativamente indeterminada aplicada a Manuel Ferreira Gaspar.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 76-O/97
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena de prisão relativamente indeterminada aplicada a Manuel Ferreira Gaspar, de 24 anos de idade, no processo 11/94 do Tribunal de Círculo de Pombal é comutada, por indulto, na pena determinada de oito anos de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Dezembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/89042.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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