Decreto do Presidente da República n.º 76-O/97
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena de prisão relativamente indeterminada aplicada a Manuel Ferreira Gaspar, de 24 anos de idade, no processo 11/94 do Tribunal de Círculo de Pombal é comutada, por indulto, na pena determinada de oito anos de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Dezembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.