Decreto do Presidente da República n.º 76-V/97
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Américo Francisco Gil, de 64 anos de idade, no processo 1326/94 do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Loures é reduzida, por indulto, em seis meses de prisão, por razões humanitárias.
Assinado em 22 de Dezembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Dezembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.