Decreto do Presidente da República n.º 76-G/97
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena acessória de expulsão do País aplicada a José Mendes Landim, de 33 anos de idade, no processo 72/95 do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Olhão da Restauração é revogada, por indulto.
Assinado em 22 de Dezembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Dezembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.