Decreto do Presidente da República n.º 76-D/97
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
Tendo em conta os pareceres emitidos pelo magistrado do Ministério Público e pelo juiz do Tribunal de Execução de Penas de Lisboa, a pena residual de prisão aplicada a Francisco José de Sousa Pessoa da Costa, de 57 anos de idade, no processo 786/93-D da 1.ª Secção da 3.ª Vara do Tribunal Criminal de Lisboa é reduzida, por indulto, em um ano e seis meses de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Dezembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.