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Decreto do Presidente da República 76-D/97, de 22 de Dezembro

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Sumário

Reduz, por indulto, em um ano e seis meses de prisão, a pena residual de prisão aplicada a Francisco José de Sousa Pessoa da Costa.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 76-D/97
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

Tendo em conta os pareceres emitidos pelo magistrado do Ministério Público e pelo juiz do Tribunal de Execução de Penas de Lisboa, a pena residual de prisão aplicada a Francisco José de Sousa Pessoa da Costa, de 57 anos de idade, no processo 786/93-D da 1.ª Secção da 3.ª Vara do Tribunal Criminal de Lisboa é reduzida, por indulto, em um ano e seis meses de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Dezembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/89016.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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