Aviso 317/97
Por ordem superior se torna público que, por nota de 5 de Junho de 1997 endereçada ao Departamento de Estado Norte-Americano, o Governo da República Popular da China comunicou que a Convenção para a Supressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, concluída em Montreal em 23 de Setembro de 1971, à qual tinha aderido em 10 de Setembro de 1980, passaria a aplicar-se à Região Administrativa Especial de Hong-Kong a partir de 1 de Julho de 1997, com a reserva formulada no acto de adesão quanto ao primeiro parágrafo do artigo 14.º da Convenção.
O Governo da República Popular da China assumirá a responsabilidade pelos direitos e obrigações de carácter internacional decorrentes da aplicação da Convenção à Região Administrativa Especial de Hong-Kong.
A Convenção para a Supressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, concluída em Montreal em 23 de Setembro de 1971, foi aprovada, para ratificação, por Portugal nos termos do Decreto 451/72, de 14 de Novembro, tendo sido depositado o correspondente instrumento em 15 de Janeiro de 1973, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 100, de 28 de Abril de 1973.
Direcção-Geral, dos Assuntos Multilaterais, 28 de Novembro de 1997 - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Perestrello Cavaco.