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Despacho (extrato) 6646/2015, de 12 de Junho

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Sumário

Manutenção do contrato do Doutor Bruno Miguel Soares Gonçalves, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de investigador auxiliar

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6646/2015

Por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico, no uso da competência delegada pelo Magnifico Reitor da Universidade de Lisboa (Despacho 15133, de 20 de novembro de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 20 de novembro de 2013), foi autorizado, após conclusão do período experimental, a manutenção do contrato do Doutor Bruno Miguel Soares Gonçalves, vinculado por contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado na categoria de Investigador Auxiliar, com efeitos a partir de 01 de março de 2015, auferindo o vencimento correspondente ao escalão 1 índice 220 do Estatuto remuneratório da carreira de investigação científica.

Relatório final relativo à avaliação do período experimental do Doutor Bruno Miguel Soares Gonçalves

De acordo com o parecer favorável dos Professores Catedráticos, Doutor Ricardo Magnus Osório Galvão e Doutor Luís Paulo da Mota Capitão Lemos Alves, sobre o relatório de avaliação do período experimental, apresentado pelo Doutor Bruno Miguel Soares Gonçalves, nos termos do artigo 39.º do ECIC, o Conselho Científico, em reunião, deliberou, por unanimidade, dos Professores Catedráticos e Associados presentes na referida reunião, manter por tempo indeterminado o contrato de trabalho em funções públicas do Investigador Auxiliar Doutor Bruno Miguel Soares Gonçalves.

03 de junho de 2015. - O Vice-Presidente para os Assuntos de Pessoal, Prof. Miguel Ayala Boto.

208701047

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/888723.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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