A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho (extrato) 6550/2015, de 12 de Junho

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Sumário

Correção material na carta de delimitação da REN municipal de Alcácer do Sal

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6550/2015

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Alcácer do Sal foi aprovada e publicada pelo Despacho (extrato) n.º 12212/2014, Diário da República, 2.ª série -n.º 191, de 3 de outubro de 2014.

Por solicitação da Agência Portuguesa do Ambiente-ARH Alentejo, enquanto autoridade em matéria de recursos hídricos e na sequência do seu acompanhamento e aprovação da delimitação da REN de Alcácer do Sal, ao abrigo das orientações estratégicas de âmbito nacional e regional, foram identificadas como albufeiras e respetivas faixas de proteção, para além das anteriormente cartografadas e que constam da cartografia publicada com o Despacho acima referido, as da Venda Nova, de Vale da Arca e parte do Açude de Vale de Coelheiros.

Assim, nos termos do disposto nos n.º 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na atual redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, é efetuada a correção material das cartas correspondentes às folhas da Cartas Militar n.º 456, 478, 484 e 485 da Reserva Ecológica Nacional do Município de Alcácer do Sal, republicando a mesma corrigida, atenta a apreciação devidamente fundamentada da referida correção cuja documentação fica registada nesta CCDR.

Em consequência desta correção foi elaborada uma adenda à memória descritiva da Reserva Ecológica Nacional do Município de Alcácer do Sal com a errata correspondente à Tabela 3 que incluirá também a correção do valor da área ocupada pelo sistema "Águas de transição e respetivos leitos, margens e faixa de proteção".

O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de abril de 2015. - O Presidente da CCDR Alentejo, António Costa Dieb.

(ver documento original)

208706207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/888558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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