A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Retificação 476/2015, de 12 de Junho

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Sumário

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 1 de junho de 2015, a pp. 13967, 13968 e 13969 o aviso n.º 5937/2015

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 476/2015

Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 1 de junho de 2015, a pp. 13967, 13968 e 13969 o aviso 5937/2015, referente ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico, do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da Unidade de Gestão Institucional do mapa de pessoal da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., retificam-se os pontos n.º 8, alínea a) do ponto 16.1 e ponto 16.6 nos seguintes termos:

onde se lê:

«8 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição de técnico superior,»

deve ler-se:

«8 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015), sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição da carreira e categoria de assistente técnico.»

onde se lê:

«16.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da categoria de técnico superior;»

deve ler-se:

«16.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da carreira e categoria de assistente técnico;»

onde se lê:

«16.6 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.»

deve ler-se:

«16. 6 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da carreira e categoria de assistente técnico e se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.»

A presente retificação confere novo prazo para formalização de candidaturas, de 10 dias úteis a contar da data da publicação da presente declaração de retificação, mantendo-se válidas as candidaturas já apresentadas no âmbito da anterior publicação com aproveitamento de todos os atos procedimentais já praticados pelo júri.

2 de junho de 2015. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Rosa Maria Simões da Silva.

208702205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/888557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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