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Declaração 358/97, de 10 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 284, de 10.12.1997, Pág. 15083
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Sumário

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, declara que pela presente obrigação geral a Nação Portuguesa se constitui devedora até à quantia máxima equivalente a 450 milhões de contos, mediante a celebração de empréstimos externos, amortizáveis, representados por obrigações, notas, contratos, ou outros títulos, considerando-se, para todos os efeitos alterado o montante de 350 milhões de contos indicado na Resolução de Conselho de Ministros nº 4-C/97 e mantendo-se as restantes condições constantes da obrigação geral visada pelo Tribunal de Contas em 21 de Janeiro do corrente ano, conforme Acordão nº 9/97, publicado no DR.IIS [41] de 18/Fev/1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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