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Aviso 315/97, de 27 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter sido aprovada a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Coreia para evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre o Rendimento.

Texto do documento

Aviso 315/97
Por ordem superior se torna público que pela Resolução da Assembleia da República n.º 25/97, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 22/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, de 8 de Maio de 1997, foi aprovada a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Coreia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre o Rendimento, assinada em Seul em 26 de Janeiro de 1996.

A troca dos instrumentos de ratificação, prevista no artigo 28.º da Resolução da Assembleia da República n.º 25/97, foi efectuada em 21 de Novembro de 1997, pelo que, nos termos do mesmo artigo 28.º, a Convenção entrará em vigor em 21 de Dezembro de 1997.

Direcção-Geral das Relações Bilaterais, 27 de Novembro de 1997. - O Director, João Manuel Guerra Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/88793.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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