Despacho 12323/97, de 6 de Dezembro
- Corpo emitente: SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 282, de 06.12.1997, Pág. 15024
- Data: 1997-12-06
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Sumário
Fixa em 53.500$, o valor mínimo das prestações a que se refere a alínea a) do art.º 18.º do Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Banca dos Casinos - prestação complementar por invalidez.
Aviso
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