Portaria 1246/97, de 18 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 291/1997, Série I-B de 1997-12-18.
-
Data:
1997-12-18
-
Secções desta página::
Altera a Portaria n.º 544-B/96, de 4 de Outubro, que renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Pedrógão e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora do Bispo e Lavre, município de Montemor-o-Novo (processo nº 320-DGF).
Portaria 1246/97
de 18 de Dezembro
Pela
Portaria 544-B/96, de 4 de Outubro, foi renovada a zona de caça turística da Herdade do Pedrógão e outras (
processo 320-DGF), concessionada pela
Portaria 751/90, de 28 de Agosto, à Cooperativa de Regantes do Lavre, C. R. L.
Verificou-se entretanto erro nos n.º 1.º e 3.º da Portaria 544-B/96, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que os n.º 1.º e 3.º da Portaria 544-B/96 passem a ter a seguinte redacção:
«1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Pedrógão e outras (processo 320-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora do Bispo e Lavre, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 3554,80 ha.
3.º A Cooperativa de Regantes do Lavre, C. R. L., fica ainda obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de aproveitamento turístico aprovado, designadamente a legalizar o alojamento particular no prazo de 30 dias, a proceder à introdução, no prazo de oito meses, no pavilhão de caça, sito no Monte do Azinhalinho, das alterações e equipamentos determinados pela Direcção-Geral do Turismo e a legalizar, no mesmo prazo, o alojamento existente na zona de caça turística».
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 24 de Novembro de 1997.
Pelo Ministro da Economia, Jaime Serrão Andrez, Secretário de Estado do Comércio e Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/12/18/plain-88598.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/88598.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1990-08-28 -
Portaria
751/90 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade do Pedrógão" e outras, situadas na freguesia de Lavre, e "Herdade do Barrocal das Freiras", situada na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, concelho de Montemor-o-Novo, e concessiona, até 31 de Maio de 1996, à Cooperativa de Regantes do Lavre a exploração de uma zona de caça turística (processo nº 320-DGF).
-
1996-10-04 -
Portaria
544-B/96 -
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade do Pedrógão e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Nossa Senhora do Bispo e Lavre, municípios de Montemor-o-Novo e Coruche (processo nº 320-DGF).
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2002-11-04 -
Portaria
1415/2002 -
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da herdade de Pedrógão e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lavre e Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo (processo nº 320-DGF).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/88598/portaria-1246-97-de-18-de-dezembro