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Despacho (extrato) 6542/2015, de 11 de Junho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, com diverso pessoal docente para a Escola Superior de Saúde do IPV

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6542/2015

Por despacho de 29-04-2015, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, nos termos previstos na lei, foi autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, com o seguinte pessoal docente para a Escola Superior de Saúde de Viseu, deste Instituto:

Licenciada Eugénia de Fátima Lopes Amaral Borges, como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial 25 %, no período de 04-05-2015 a 10-07-2015, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral.

Licenciada Catarina Andreia Rosa Saraiva Marinho, como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial 50 %, no período de 04-05-2015 a 10-07-2015, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral.

Licenciada Vera Lúcia Navalhas Salvador, como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial 50 %, no período de 04-05-2015 a 10-07-2015, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral.

Licenciada Alcina do Amaral Loureiro Alves, como Assistente Convidada, em regime de tempo parcial 25 %, no período de 04-05-2015 a 10-07-2015, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral.

Licenciado Renato Jorge Coelho Monteiro Santos, como Assistente Convidado, em regime de tempo parcial 50 %, no período de 04-05-2015 a 10-07-2015, com a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 1, índice 100, do vencimento de Assistente em tempo integral.

27 de maio de 2015. - O Administrador do Instituto Politécnico de Viseu, Mário Luís Guerra Sequeira e Cunha.

208693094

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/885648.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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